Sexta Turma também confirmou a anulação da absolvição de três familiares da ex-deputada, que deverão ser submetidos a novo júri popular
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu marido. O crime ocorreu em 2019, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2022 pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Segundo a acusação, a ex-deputada foi responsável por arquitetar o assassinato de Anderson do Carmo, morto a tiros na residência da família. O Ministério Público apontou ainda que Flordelis teria participado de tentativas anteriores de matar o pastor por meio de envenenamento.
A defesa recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, nulidades no processo e questionamentos relacionados à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e às qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Ao analisar o caso, a Sexta Turma rejeitou os argumentos capazes de afastar a condenação. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, destacou que o reconhecimento de nulidades processuais exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa e apontou que as circunstâncias consideradas na decisão de levar Flordelis a júri estavam fundamentadas em elementos periciais e testemunhais.
O STJ também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
O TJRJ entendeu que a absolvição dos três pelo júri contrariou as provas apresentadas no processo. Com a decisão mantida pelo STJ, eles deverão ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a análise judicial, os jurados haviam reconhecido a materialidade e a autoria dos fatos, mas posteriormente decidiram absolver os acusados. O tribunal fluminense considerou a conclusão contraditória diante das provas apresentadas, que incluíam laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.
Ao manter a decisão, o STJ ressaltou que uma nova avaliação dessas provas exigiria o reexame do conjunto fático-probatório do processo, medida que encontra impedimento na jurisprudência da Corte.
A decisão da Sexta Turma mantém, portanto, a pena de 50 anos imposta a Flordelis e determina a realização de um novo júri para os outros três envolvidos.



