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STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do marido

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Sexta Turma também confirmou a anulação da absolvição de três familiares da ex-deputada, que deverão ser submetidos a novo júri popular

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu marido. O crime ocorreu em 2019, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

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Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2022 pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Segundo a acusação, a ex-deputada foi responsável por arquitetar o assassinato de Anderson do Carmo, morto a tiros na residência da família. O Ministério Público apontou ainda que Flordelis teria participado de tentativas anteriores de matar o pastor por meio de envenenamento.

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A defesa recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, nulidades no processo e questionamentos relacionados à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e às qualificadoras atribuídas ao homicídio.

Ao analisar o caso, a Sexta Turma rejeitou os argumentos capazes de afastar a condenação. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, destacou que o reconhecimento de nulidades processuais exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa e apontou que as circunstâncias consideradas na decisão de levar Flordelis a júri estavam fundamentadas em elementos periciais e testemunhais.

O STJ também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

O TJRJ entendeu que a absolvição dos três pelo júri contrariou as provas apresentadas no processo. Com a decisão mantida pelo STJ, eles deverão ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a análise judicial, os jurados haviam reconhecido a materialidade e a autoria dos fatos, mas posteriormente decidiram absolver os acusados. O tribunal fluminense considerou a conclusão contraditória diante das provas apresentadas, que incluíam laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.

Ao manter a decisão, o STJ ressaltou que uma nova avaliação dessas provas exigiria o reexame do conjunto fático-probatório do processo, medida que encontra impedimento na jurisprudência da Corte.

A decisão da Sexta Turma mantém, portanto, a pena de 50 anos imposta a Flordelis e determina a realização de um novo júri para os outros três envolvidos.

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