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Governo sanciona Lei que aumenta ICMS de 17,5% para 21% em Rondônia

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Na edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada neste sábado (14), foi sancionada a Lei n° 5.630, que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Rondônia. A rapidez na aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, em apenas um dia, gerou indignação na sociedade.

 

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O projeto, que recebeu amplo apoio na Assembleia, aumentou a alíquota do ICMS de 17,5% para 21% em vários produtos e bens, exceto alimentos. Além disso, uma elevação substancial, para 37%, será aplicada na venda de cervejas e bebidas alcoólicas, com exceção das cervejas sem álcool.

 

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Devido à natureza de uma lei que aumenta impostos, o início de sua validade será diferenciado. No caso dos combustíveis, as mudanças começarão a vigorar em 90 dias, embora o Governo negue o aumento. Para outros produtos, o princípio da anualidade será respeitado, e as alterações só entrarão em vigor no próximo exercício financeiro.

 

O Governo justificou o reajuste do ICMS para 21% como uma medida para aumentar a arrecadação em mais de R$ 2,3 bilhões ao longo de três anos.

 

A Secretaria de Finanças assegurou, por meio da Secretaria de Comunicação, que produtos da cesta básica manterão uma alíquota de 12%. Itens essenciais como carne, peixe, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, hortifrutigranjeiros, leite, açúcar e óleo de soja não sofrerão alterações em suas alíquotas. A tributação sobre combustíveis também permanecerá inalterada devido à adoção de uma alíquota fixa em reais por litro em todo o país desde meados de 2023.

https://pt.scribd.com/document/677937106/Doe-Extra1410#fullscreen&from_embed

 

Diário da Amazônia

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