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TSE inicia exame de recursos contra governador de Rondônia

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Autores sustentam que houve práticas ilícitas nas Eleições 2022. Pedidos de vista suspenderam julgamentos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram início, na sessão desta quinta-feira (1º), aos julgamentos de dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que julgou improcedentes duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado. Eles são acusados de supostos abusos de poder político e econômico nas Eleições de 2022.

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Os julgamentos dos recursos foram interrompidos por pedidos de vista feitos pelo ministro Ramos Tavares logo após os votos apresentados pelo relator, ministro Raul Araújo. Em ambos os casos, o relator negou provimento às ações por ausência de provas contundentes e suficientes em desfavor dos investigados, bem como por inexistência de caráter eleitoreiro nas medidas apontadas como ilícitas.

Os autores dos recursos pedem as cassações dos mandatos e as inelegibilidades dos investigados por práticas de indevida utilização de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na campanha eleitoral, compra de votos e veiculação irregular de propaganda eleitoral, entre outros delitos.

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Voto de relator  

Ao votar, o ministro Raul Araújo ressaltou que, conforme a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, a configuração do abuso de poder exige prova segura da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.

Para o relator, as provas apresentadas não demonstram nenhum traço de abusos dos poderes político e econômico que ampare minimamente a grave pretensão de cassar um mandato. Também destacou que tanto a Procuradoria Regional Eleitoral como a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestaram pela integral improcedência dos pedidos.

Processos relacionados: Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0602008-11.2022.6.22.0000 e Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000

 

TSE
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