O Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio da Defensoria Pública da União (DPU), tendo em vista falsas informações disseminadas por meio da internet, vem manifestar apoio à aprovação do Projeto de Lei de Migração em tramitação no Senado Federal.
O projeto substitui a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), a qual está em absoluto descompasso com a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil. A nova legislação incorpora o espírito democrático do Brasil pós-1988 e substitui o viés de proteção à segurança nacional do Estatuto do Estrangeiro pelo respeito aos direitos humanos.
O GT Migrações e Refúgio, a partir de seu trabalho diário com migrações e convicto da importância da perspectiva humanista conferida pelo PL, reforça que esta legislação foi construída de forma democrática, através da constante interlocução do Congresso Nacional com a sociedade civil, em especial por meio de Audiências Públicas que contaram com a participação da sociedade civil e de instituições públicas, dentre as quais a DPU.
Além disso, ao contrário do que está sendo veiculado nas redes sociais, o projeto não existe para atrair ao Brasil qualquer tipo de criminoso ou militante. Isto porque a nova legislação possui dispositivos voltados à segurança nacional e não institui um modelo de fronteiras abertas. Ou seja, o controle migratório persistirá sob a nova legislação.
Não podemos esquecer jamais que o Brasil é um país de imigrantes. Pessoas das mais variadas culturas, etnias, países e continentes migraram para nosso país, em muitos casos fugindo de situações de fome, guerra, perseguição ou simplesmente buscando uma vida melhor. Reconhecer nossa formação nos leva a adotar uma legislação que aceite projetos pessoais dos imigrantes que estejam de acordo com nossas leis. Provavelmente, várias pessoas que estão a criticar, se examinarem sua ascendência, identificarão algum migrante que encontrou no Brasil uma oportunidade de construir sua vida.
Assim, certos de que o projeto foi primorosamente construído pelo Congresso Nacional com a incorporação do espírito da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais de direitos humanos a uma nova Lei de Migração, o Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio da DPU manifesta-se favoravelmente à aprovação no Plenário do Senado Federal do SCD 7/2016 (Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 7, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 288, de 2013), que institui a Lei de Migração.
GT Migrações e Refúgio
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social