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Justiça Federal impede bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora em Rondônia

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A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, concedeu tutela de urgência para impedir qualquer bloqueio ou obstrução da BR-364, rodovia considerada estratégica para o estado. A decisão foi proferida no processo nº 1001422-36.2026.4.01.4100, classificado como Interdito Proibitório, a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

Segundo consta nos autos, a concessionária comprovou a existência de ameaça concreta e iminente de interdição da rodovia, citando convocações públicas para bloqueios, histórico recente de manifestações com obstrução da via e o risco atual de paralisação do tráfego.

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Para o Juízo, ficou caracterizado o justo receio de esbulho possessório, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Civil, além da probabilidade do direito e do perigo de dano imediato à coletividade, considerando a importância logística da BR-364 para o transporte de pessoas, mercadorias e serviços essenciais em Rondônia.

A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra pedágios e processos licitatórios, porém ressalta que esse direito não é absoluto. O magistrado destacou que o bloqueio total ou parcial de rodovia federal viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e prejudica a continuidade de serviço público essencial, caracterizando exercício abusivo do direito.

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O entendimento segue a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que admite a aplicação de sanções quando manifestações resultam na obstrução de vias públicas sem autorização, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Por força da decisão, réus incertos e desconhecidos, bem como quaisquer pessoas que venham a aderir ao movimento, ficam proibidos de:

  • Bloquear, interditar ou obstruir o tráfego em toda a extensão da BR-364 sob concessão (Contrato nº 06/2024);

  • Praticar atos de vandalismo ou causar danos a pórticos, cabines de pedágio, câmeras, sensores e demais bens da concessão;

  • Promover aglomerações ou estacionar veículos nas pistas, acostamentos e faixas de domínio da rodovia, colocando em risco a segurança dos usuários.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa cominatória de R$ 100 mil por hora para cada período em que a BR-364 permanecer total ou parcialmente interrompida, com possibilidade de majoração do valor caso a penalidade se mostre insuficiente.

A Justiça Federal fechou o cerco contra bloqueios na BR-364: protesto pode, interdição não. Com multa alta e ordem de cumprimento imediato, a decisão busca garantir segurança, mobilidade e o funcionamento do serviço público, preservando direitos — mas sem permitir que um se sobreponha ao outro.

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