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Ministério da Justiça autoriza emprego da força nacional de Segurança em Rondônia

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O Ministério da Justiça autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia por um período de 30 dias. Os policiais darão apoio ao Estado, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense.

A portaria de autorização foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. Veja o que diz a portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.006919/2021-13 resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio ao Estado de Rondônia, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Porto Velho – RO.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Redação

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